Cíntia Cazangi
Porque Fazer Psicoterapia
Como funciona?
Convênio/ Reembolso
As consultas são particulares, porém se você possui convênio médico/ plano de saúde, informe-se sobre os procedimentos necessários para obter o reembolso das consultas psicológicas, uma vez que cada plano tem suas particularidades e valores específicos para reembolso. O convênio pode reembolsar o valor integral ou parcial da consulta.
Em geral pode ser solicitado pelo convênio um encaminhamento médico, diagnósticos e os recibos das consultas.
De acordo com as Resoluções Normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde) nº 211 de Junho de 2010 e nº 338 de Outubro de 2013, a Psicoterapia passou a ter cobertura ampliada para 40 (quarenta) CONSULTAS POR ANO .
CONSULTAS/SESSÕES COM PSICÓLOGO
Cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F20 a F29);
b. pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F90 a F98);
c. pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
SESSÃO DE PSICOTERAPIA
Cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
a. pacientes com diagnóstico de transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);
b. pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F50 a F59);
c. pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F30 a F39);
d. Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F10 a F19).
Fonte: http://www.ans.gov.br/
É de responsabilidade do paciente receber e encaminhar ao documentação convênio.
Referências
Agência Nacional de Saúde - ANS
Conselho Regional de Psicologia - CRP/SP
Conselho Federal de Psicologia - CFP
Como funciona?
Contrato terapêutico
Para iniciar o processo terapêutico, entre em contato por email, telefone ou formulário neste website e maque uma entrevista inicial. Esta primeira consulta é para que você possa conhecer a profissional, expor os motivos que o levaram a procurar a psicóloga, esclarecer dúvidas sobre o atendimento, e ser avaliado quanto à necessidade ou não de iniciar um processo psicoterapêutico.
Se você optar por iniciar o processo terapêutico com a psicóloga, é feito então o contrato terapêutico, que consiste em um acordo entre cliente e psicóloga, feito verbalmente no momento da primeira consulta, para a realização da psicoterapia. Ele tem o intuito de definir as normas e bases para o trabalho, como valor, frequência, horário e política de faltas.
Ressalta-se, que dentro de certos limites, o contrato pode variar de acordo com as circunstâncias, diante do que você propuser e de suas possibilidades.
Tais normas e bases de funcionamento são pautadas a fim de fortalecer o respeito e o cumprimento ao Código de Ética, bem como aos demais aspectos da legislação profissional, todos eles sistematizados a partir das Resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia - que tem a finalidade de "orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão do Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe" (Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971).
Quanto ao contrato terapêutico:
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Reafirma-se o sigilo profissional, para que não haja violação das informações obtidas e da intimidade das pessoas, grupos e/ou organizações atendidas.
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O trabalho consiste na terapia pela fala. o cliente diz tudo que lhe vier a mente, em associação livre, com espontaneidade, liberdade e sinceridade.
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O valor da sessão é estipulado (individualmente) entre a profissional e o cliente.
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A primeira sessão (ou entrevista inicial) é paga, uma vez que a Psicóloga disponibiliza seu tempo e experiência profissional para acolher e orientar o cliente.
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O pagamento deverá ser efetuado preferencialmente previamente a cada sessão. Caso o cliente opte pelo pagamento mensal o mesmo deverá ocorrer antecipadamente às sessões ou em uma data pré-estabelecida com a psicoterapeuta. Qualquer alteração na data do pagamento deverá ser comunicada com antecedência à terapeuta.
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Acorda-se o(s) dia(s) da semana e horário(s) do atendimento.
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O atendimento tem duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos.
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As consultas, em geral, são de frequência semanal.
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Em caso de falta do cliente, justificada ou não, o atendimento será cobrado normalmente, uma vez que há um dia e horário reservado somente para ele.
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Diante de eventos que não se pode prever e/ou que não se pode evitar, em que a falta seja comunicada, com no mínimo 4 (quartro) horas de antecedência de seu início e devidamente justificada, pode-se remarcar a sessão (não desmarcá-la) de acordo com as possibilidades de ambas as partes e somente na mesma semana. Ultrapassado este prazo ou caso não haja justificativa plausível, a sessão será cobrada normalmente e sem a possibilidade de ser remarcada, visto que não haverá tempo hábil para a profissional remanejar sua agenda. Ressalta-se que, caso não haja disponibilidade de agenda de qualquer uma das partes, o cliente ficará sem atendimento naquela semana e a sessão será cobrada normalmente. Uma sessão poderá ser remarcada apenas 1 (uma) vez durante a semana. As remarcações são tratadas como uma gentileza, não como uma obrigação.
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Caso a terapeuta não possa atender seu cliente na data pré-estabelecida, esta sessão não será cobrada. Caso o cliente queira remarcar a sessão, de acordo com as possibilidades de agenda do psicoterapeuta e na mesma semana, esta sessão será cobrada.
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Em caso de atraso do cliente, o atendimento irá ocorrer no tempo restante, sem a possibilidade de estender a sessão além do horário preestabelecido e a mesma será cobrada normalmente.
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O cliente pode desistir do atendimento a qualquer momento, porém deverá comunicar à terapeuta, no início ou final da sessão, a sua decisão de interromper. Caso não avise desta forma, vale o descrito no item 9.
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A qualquer momento, poderá ser necessário, por qualquer uma das partes, a alteração do acordo/ contrato de trabalho.
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O tempo de duração do acompanhamento é variável, único e exclusivo para cada cliente, uma vez que estão diretamente relacionados com a gravidade, os objetivos e recursos internos do cliente.
O objetivo do trabalho psicoterapêutico é favorecer o autoconhecimento e amadurecimento pessoal, social e profissional, potencializar recursos internos e a capacidade de resolução de conflitos, melhora da auto-estima e bem estar, utilizando-se como instrumento de trabalho a fala.